Aprovado o parcelamento especial do Simples Nacional
Aprovado o parcelamento especial do Simples Nacional para Microempreendedores Individuais e Micro e Pequenas Empresas Não perca esta oportunidade!
Foi publicada no dia 09 de abril a Lei Complementar nº 162, que instituiu o Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pert-SN), para quitação de dívidas do Simples Nacional, com prazo de adesão até 06/07/2018.
O Programa abrange os débitos vencidos até a competência do mês de novembro de 2017, inclusive os já parcelados, nas seguintes condições:
*Entrada de 5% do valor da dívida, sem reduções, podendo ser dividida em até 5 parcelas; e o restante em:
*Parcela única, com redução de 90% dos juros, 70% das multas e 100% dos encargos legais e honorários advocatícios; ou
*Parcelamento em 145 vezes, com redução de 80% dos juros, 50% das multas e 100% dos encargos legais e honorários advocatícios; ou
*Parcelamento em 175 vezes, com redução de 50% dos juros, 25% das multas e 100% dos encargos legais e honorários advocatícios.
O valor mínimo das parcelas é de R$ 300,00 (trezentos reais), exceto para os MEIs, cujo valor ainda não foi definido. Agora, compete ao órgão gestor do Simples Nacional editar a regulamentação do Programa.
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