Novidades no ICMS-ST a partir de 1º de janeiro de 2018
STF suspende nova regra de cálculo do ICMS-ST
Notícia publicada dia 21/10/2017:
Content Upgrade 05/01/2018:
De acordo com o Convênio ICMS 52/2017, a partir de 1º de janeiro de 2018 começaria a produzir efeitos a nova regra sobre o cálculo “por dentro” do ICMS-ST nas operações interestaduais com produtos sujeitos à substituição tributária, destinadas ao uso ou consumo ou ativo imobilizado do contribuinte adquirente, calculado pela diferença entre a alíquota interna do estado de destino e a alíquota interestadual.
No entanto, em decisão liminar proferida dia 29 de dezembro de 2017 em apreciação da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5866, movida pela Confederação Nacional da Indústria, o STF determinou a suspensão da cláusula do Convênio que determinava que o montante do próprio imposto seria incluído na sua base de cálculo.
Assim, até a decisão de mérito na referida Ação, vigorará a forma de cálculo praticada até então, apurada pela diferença entre as alíquotas interna e interestadual.
Desta forma, o art. 9º do Decreto nº 47.314, publicado no Diário oficial também em 29/12/2017, para incorporar à legislação do Estado de Minas Gerais a disposição trazida em âmbito federal pelo Convênio 52/2017, teve sua aplicabilidade prejudicada enquanto perdurarem os efeitos da liminar proferida.
Outras informações entre em contato com a Equipe da FiscoExpert.
Gostou deste conteúdo?
Faça parte de nossas redes sociais:
Baixe agora nosso e-book sobre boas práticas no setor fiscal que vão ajudar nos resultados de sua empresa.